- 1 -O processo de atribuição, e consequente distribuição dos donativos depositados na conta solidária, iniciará mediante requerimento do interessado e deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:
- a)Informação técnica fornecida pela área de Ação Social, Saúde e Educação (ASSE) onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e/ou número de beneficiário da Segurança Social;
- b)Última declaração de IRS ou de Isenção;
- c)Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência;
- d)Outros documentos que o/a requerente entenda necessários ou que lhe sejam solicitados pelos serviços Municipais para comprovar a situação socioeconómica;
- e)Declaração da Junta de Freguesia que ateste a residência e composição do agregado familiar;
- f)Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes.
- 2 -Consoante os casos em análise, e após ponderação, e com relatório técnico fundamentado, pode não ser exigível algum dos documentos supramencionados.
Artigo 8.º — Instrução do processo
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019