- 1 -No pedido de reserva para efeitos de cedência, arrendamento ou aluguer de espaços, não estão incluídos, em regra, lugares de estacionamento.
- 2 -Caso sejam pretendidos lugares de estacionamento, deve o cessionário solicitá-los no formulário referido no artigo 2.º do presente Regulamento, sendo que o deferimento do pedido fica sujeito a disponibilidade.
- 3 -O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa comunica ao cessionário o deferimento ou indeferimento do pedido.
Artigo 4.º — Estacionamento
Vigente desde: 19/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2020