- 1 -Os serviços da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares organizam-se segundo o modelo de estrutura hierarquizada e de acordo com uma estrutura flexível que compreende três unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau, sete unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau e uma subunidade orgânica, conforme anexo I ao presente regulamento.
- 2 -Podem ainda ser criadas equipas de projeto, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Artigo 24.º — Estruturas formais
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023