- 1 -O setor de Ambiente desenvolve a sua atividade no âmbito de:
- a)Mercados e Feiras;
- b)Parques e Jardins;
- c)Higiene e Saúde Pública;
- d)Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
- 2 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Mercados e Feiras, acionar dos meios disponíveis na área, garantindo a fiscalização, a limpeza, a higiene, a conservação das dependências e dos locais de venda, cumprindo o que se encontra regulamentado.
- 3 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Mercados e Feiras, designadamente:
- a)Zelar e promover pelo bom estado de conservação das dependências das feiras e mercados;
- b)Promover a qualidade dos espaços de comercialização nos mercados e feiras;
- c)Disciplinar e orientar a utilização dos espaços e dos respetivos locais de carga e descarga;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;
- e)Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;
- f)Colaborar com os serviços administrativos na organização e atualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras;
- g)Colaborar com os serviços de fiscalização, no âmbito da coordenação económica e salubridade pública;
- h)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 4 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Parques e Jardins, contribuir para a qualidade ambiental, através da promoção do planeamento, desenvolvimento e execução de programas de criação e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes do Município.
- 5 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Parques e Jardins, designadamente:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e limpeza dos parques e jardins municipais;
- b)Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- c)Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;
- d)Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- e)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração, em articulação com a unidade de Administração e Recursos Humanos (ARH);
- f)Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
- g)Promover os serviços de podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço de limpeza respetiva;
- h)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- i)Zelar pela correta utilização dos espaços verdes por parte do público;
- j)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 6 -Ao Ambiente compete, no âmbito de Higiene e Saúde Pública, assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos, desenvolver estratégias de limpeza e saúde pública, bem como registar a sua atividade.
- 7 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito de Higiene e Saúde Pública, designadamente:
- a)Proceder à recolha de resíduos sólidos domésticos, comerciais e industriais (atualmente delegado em empresa intermunicipal)
- b)Assegurar o adequado cumprimento de contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
- c)Proceder à execução dos serviços de limpeza pública, designadamente de instalações sanitárias públicas, varrimento e lavagem de arruamentos e outros espaços públicos;
- d)Proceder à recolha e manutenção de equipamento urbano de limpeza, garantindo a sua desinfeção, manutenção e conservação;
- e)Proceder a operações de desratização e outros de defesa da higiene urbana;
- f)Realizar ações de fiscalização e tomar as medidas necessárias com vista a garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- g)Analisar e dar pareceres em projetos respeitantes aos sistemas de deposição de resíduos sólidos urbanos;
- h)Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais relativos à higiene urbana;
- i)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
- 8 -Ao Ambiente compete, no âmbito da Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, contribuir para a salvaguardar o ambiente, rumo ao desenvolvimento sustentável através de uma gestão integrada do ar, recursos hídricos, florestas e solo e da utilização racional da energia.
- 9 -Compete ao setor de Ambiente, no âmbito da Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, designadamente:
- a)Programar e organizar de forma integrada e coerente as atividades e iniciativas na área do ambiente;
- b)Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;
- c)Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas de qualificação ambiental;
- d)Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas de financiamento nacionais e comunitário no domínio da promoção ambiental;
- e)Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;
- f)Apoiar as escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
- g)Fiscalizar situações que ponham em causa a proteção do Ambiente;
- h)Acompanhar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho;
- i)Elaborar candidaturas com vista ao reconhecimento externo das boas práticas ambientais implementadas pelo Município;
- j)Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;
- k)Criar mecanismos de participação dos munícipes nas questões ambientais;
- l)Recolher, sistematizar e disseminar informação ambiental;
- m)Colaborar, acompanhar e fiscalizar a implementação HACCP nas escolas e outros estabelecimentos;
- n)Implementar e acompanhar a monitorização da qualidade da água balnear;
- o)Acompanhamento, combate e prevenção de pragas;
- p)Apoio e desenvolvimento de projetos de promoção de saúde pública em articulação com o Veterinário Municipal e Delegação de Saúde;
- q)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 31.º — Ambiente
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023