- 1 -O setor da Juventude tem como missão executar as políticas municipais em matéria de juventude, promovendo a participação juvenil, através de projetos de dimensão europeia e do fomento do associativismo e do voluntariado jovem e desenvolvendo ações de cariz educacional, cultural e social destinadas aos jovens estimulando a sua participação ativa.
- 2 -Compete ao setor da Juventude, designadamente:
- a)Proceder à articulação das atividades juvenis na área do Concelho, estimulando a participação de associações, coletividades e outras organizações atuantes nesta área;
- b)Fomentar atividades complementares da ação educativa e pré-escolares, designadamente nos domínios da ação escolar e de ocupação dos tempos livres;
- c)Estimular o contacto com outros jovens, designadamente através do fomento de ações de intercâmbio juvenil;
- d)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco dos jovens, promovendo o desenvolvimento pessoal e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- e)Colaborar com entidades que tenham por objetivo e se dediquem ao apoio ou formação da juventude com manifesto interesse concelhio;
- f)Apoiar projetos de formação que visem uma melhor formação profissional, designadamente na área das novas tecnologias;
- g)Envolver os jovens em atividades de animação e participação ao serviço da comunidade.
Artigo 61.º — Juventude
Vigente desde: 26/01/2023
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