- 1 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na lei.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, Lei de Bases da Proteção Civil, e de acordo com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, Proteção Civil Municipal, ambas na sua redação atual, integra o Serviço Municipal de Proteção Civil o Coordenador Municipal de Proteção Civil, a quem compete:
- a)Dirigir o SMPC;
- b)Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
- c)Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
- d)Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município de Vila Nova de Poiares;
- e)Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
- f)Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
- g)Manter uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS;
- h)Solicitar a colaboração da Divisão de Obras e Planeamento (DOP) e Unidade de Administração e Recursos Humanos (UARH), ou outros serviços municipais, conforme a necessidade de apoio especializado que se depare.
- 3 -No âmbito da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- b)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- c)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- d)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil.
- 4 -No âmbito do planeamento e apoio às operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
- b)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- c)Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
- d)Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Fomentar o voluntariado em proteção civil.
- 5 -No âmbito da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
- b)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- c)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- d)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- e)Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC).
- 6 -No âmbito da sensibilização e informação pública, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- b)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- c)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação.
- 7 -No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
- a)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
- b)Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras situações de emergência;
- c)Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
- d)Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
- e)Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
- f)Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil.
- 8 -O Serviço Municipal de Proteção Civil, absorve na sua estrutura técnica, pessoal afeto à Divisão de Obras e Planeamento (DOP).
Artigo 68.º — Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023