- 1 -A decisão sobre a admissão das candidaturas compete à Câmara Municipal do Barreiro ou a quem tenha competência delegada.
- 2 -A decisão é comunicada aos candidatos por via eletrónica.
- 3 -O processo de avaliação de candidaturas deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias após realização da entrevista presencial ou comunicação da decisão de dispensa da mesma.
Artigo 14.º — Decisão
Vigente desde: 19/10/2026