- 1 -A admissão na StartUp Barreiro implica a celebração de um contrato de incubação com o Município do Barreiro.
- 2 -O contrato de incubação define, designadamente:
- a)A modalidade de incubação;
- b)O espaço a utilizar, quando aplicável;
- c)O prazo de duração;
- d)O valor das taxas devidas;
- e)Os direitos e deveres das partes;
- f)As condições de cessação.
- 3 -O contrato é celebrado pelo prazo de um ano, renovável por períodos iguais e sucessivos até ao limite máximo de três anos, salvo disposição em contrário devidamente fundamentada.
- 4 -Excecionalmente, mediante decisão fundamentada da Câmara Municipal ou de quem detenha competência delegada, o prazo referido no número anterior pode ser prorrogado por período de tempo não inferior a um ano nem superior a dois.
- 5 -A prorrogação prevista no número anterior depende da apresentação, pelo utilizador, com a antecedência mínima de 60 dias úteis relativamente à data de cessação do contrato de incubação, de requerimento fundamentado.
- 6 -A decisão sobre a prorrogação considerará a trajetória do utilizador, o seu envolvimento nas atividades da StartUp Barreiro e a sua efetiva contribuição para a criação de postos de trabalho e dinamização da economia local.
- 7 -Os contratos relativos à modalidade de hot-desk serão celebrados por períodos de até 7 dias consecutivos, podendo ser renovados pelo período máximo de 6 meses consecutivos.
Artigo 16.º — Contrato de Incubação
Vigente desde: 19/10/2026