- 1 -As taxas devidas pelos utilizadores são pagas mensalmente ao Município do Barreiro, nos termos definidos no contrato de incubação.
- 2 -O não pagamento das taxas dentro do prazo estabelecido constitui incumprimento contratual.
- 3 -No caso da modalidade hot-desk o pagamento será realizado semanalmente.
- 4 -Em caso de mora, serão devidos juros à taxa legal em vigor.
Artigo 18.º — Pagamento
Vigente desde: 19/10/2026