- 1 -O presente regulamento implica o tratamento de dados pessoais nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, doravante RGPD, designadamente na disponibilização e prestação dos serviços previstos e no processo de incubação.
- 2 -Para efeitos do presente regulamento, o responsável pelo tratamento de dados pessoais é o Município do Barreiro, que se obriga a cumprir o RGPD e demais legislação de proteção de dados aplicável.
- 3 -Para efeitos do número anterior, o Município do Barreiro assegura, nomeadamente:
- a)As condições de licitude que fundamentam o tratamento dos dados pessoais;
- b)A utilização de dados exclusivamente para os fins determinados neste regulamento, não podendo ser posteriormente tratados de forma incompatível com tais finalidades;
- c)Os deveres de informação aos titulares dos dados impostos pela lei e a resposta a pedidos de direitos por parte destes;
- d)O compromisso de sigilo e confidencialidade dos dados pessoais, incluindo por parte de trabalhadores e colaboradores;
- e)A implementação de medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos, incluindo controlos, auditorias e evidências documentais de conformidade;
- f)A conservação dos dados durante o tempo estritamente necessário;
- g)O cumprimento das obrigações de proceder a avaliações de impacto e a registo de incidentes de segurança, incluindo violações de dados pessoais;
- h)O recurso a subcontratantes que apresentem garantias de cumprimento do RGPD;
- i)O recurso a transferências internacionais apenas nos casos previstos na lei ou para cumprimento de obrigações contratuais.
Artigo 29.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 19/10/2026