- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito o estudante que, cumulativamente:
- a)Resida no concelho de Serpa há pelo menos três anos;
- b)Esteja matriculado e inscrito num curso abrangido pelo artigo 3.º;
- c)Revele mérito académico, nos termos do presente Regulamento;
- d)Não seja devedor ao Município de Serpa nem se encontre inibido de beneficiar de apoios municipais.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se mérito académico o desempenho escolar evidenciado no percurso académico do estudante.
- 3 -Os critérios concretos de avaliação, ordenação e desempate das candidaturas às bolsas de mérito são definidos anualmente no edital de abertura do procedimento, nos termos do presente Regulamento.
- 4 -Podem ser fixados limites à atribuição sucessiva de bolsas de mérito ao mesmo estudante, mediante deliberação da Câmara Municipal, a definir e publicitar no edital.
Artigo 16.º — Condições de elegibilidade para bolsas de mérito
Vigente desde: 19/10/2026