Na elaboração do presente Regulamento e da Tabela de Taxas da Freguesia de Sines foi dado cumprimento ao previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, quanto “à fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local”, através do Estudo Económico-Financeiro e da Tabela de Taxas que se anexam ao presente regulamento e que fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 6.º — Estudo económico-financeiro das taxas
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