- 1 -A Feira tem por finalidade promover a venda e compra de produtos biológicos alimentares (mel, fruta, hortícolas, queijos, enchidos, outros) ou outros (cremes, shampoos), artesanato, objetos antigos de velharias, nomeadamente, livros, porcelanas, móveis, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas, selos, postais, moedas, relógios, discos, joias e outros artigos de valor histórico e cultural.
- 2 -Não será permitida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem no ponto anterior - animais vivos ou mortos, medicamentos ou outros a avaliar pela Junta de Freguesia de Sines - ou cuja venda em Feiras esteja interdita pela lei.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2026