O direito aos apoios cessa nas seguintes situações:
- a)Quando deixem de se verificar os requisitos de acesso aos apoios;
- b)A prestação de falsas declarações ou a prática de ameaças ou coação sobre algum membro do Executivo ou funcionário da Junta de Freguesia;
- c)As alterações suscetíveis de influir na modificação ou extinção das condições de acesso aos apoios;
- d)A alteração de residência para outra freguesia;
- e)Por venda ou outra forma de perda da titularidade do imóvel;
- f)Por morte do beneficiário.