- 1 -A avaliação dos estudantes com NEE rege-se pelo Regulamento Pedagógico da UTAD, podendo ser introduzida as adaptações no que concerne à duração das provas (alargamento do tempo de prova até ao limite máximo do dobro do tempo previsto, com a possibilidade de realização de tempos de pausa sempre que o esforço realizado possa representar significativo cansaço para o estudante) e ao seu formato (informatizado, registo áudio, carateres de Braille).
- 2 -De acordo com a incapacidade verificada em cada caso, podem, ainda, ser adotadas formas de substituição das provas:
- a)No caso de estudantes com incapacidade na área da visão ou com incapacidade motora que prejudique de modo significativo ou impeça a escrita, as provas escritas podem ser substituídas por provas orais;
- b)No caso de estudantes com surdez, as provas orais podem ser substituídas por provas escritas com as devidas adaptações.
- 3 -Para além do regime geral definido para as épocas de exame da UTAD, os estudantes com NEE têm direito ao gozo da época especial de exames.
- 4 -Na época especial de exames, e desde que inscritos às unidades curriculares nesse ano letivo, podem realizar exames até ao máximo de 24 ECTS ou 4 unidades curriculares, independentemente, de terem cumprido os critérios mínimos de admissão a exame descritos no Regulamento Pedagógico da UTAD.
- 5 -A inscrição, sujeita a pagamento de uma taxa, será realizada nos Serviços Académicos da UTAD nos prazos fixados para o efeito.
Artigo 42.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 01/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2018