A Câmara Municipal deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos, por titular, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e, no caso do IMI, dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Artigo 21.º — Comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021