O presente regulamento orgânico e deliberações que o integram entram em vigor no dia da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Designação: Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública
Missão: Gerir a atividade financeira e a relevância contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, assim como garantir a regularidade financeira, a eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, fomentando uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e humanos e a salvaguarda da conformidade legal.
Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Tem na sua dependência uma unidade orgânica flexível: Unidade de Finanças, Património e Compras Públicas.
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Proceder à elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento e respetivas alterações
- 2 -Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão do Município
- 3 -Proceder à liquidação de receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros serviços
- 4 -Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas e subsequente remessa ao Tribunal de Contas e outras entidades
- 5 -Acompanhar a execução de contratos - programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, nos quais o Município participe
- 6 -Gerir um sistema contabilizado de contratação e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido
- 7 -Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável
- 8 -Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município
- 9 -Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de economato de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que o requisitem
- 10 -Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão
- 11 -Dar parecer sobre reclamações ou recurso graciosos bem como sobre petições ou exposições sobre atos e/ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços
- 12 -Prestar acessória jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais
- 13 -Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros
- 14 -Efetuar o processamento de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor
- 15 -Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores e a elaboração e acompanhamento do mapa anual de férias
- 16 -Proceder ao levantamento das necessidades de formação, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços municipais
- 17 -Promover e assegurar os procedimentos de enquadramento de estágios curriculares e profissionais financiados, garantindo os contactos com entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes
- 18 -Assegurar a gestão da carteira de seguros
- 19 -Assegurar a prestação de serviços de medicina no trabalho
- 20 -Garantir a coordenação dos serviços de portaria e telefonistas
- 21 -Apoiar nos procedimentos relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores do Município, em conformidade com o previsto no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública
- 22 -Gestão administrativa do espaço destinado a Feiras, Mercados e venda ambulante
- 23 -Gestão administrativa do cemitério municipal
- 24 -Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e subscrever as respetivas atas
Designação: Unidade de Finanças, Património e Compras Públicas
Missão: Gerir a atividade financeira e a relevância contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas, assim como garantir a regularidade financeira a eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, fomentando uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal.
Liderança: Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência direta da Divisão de Administração, Gestão Financeira e Contratação Pública.
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e Orçamento
- 2 -Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão do Município
- 3 -Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas e proceder ao seu envio ao Tribunal de Contas e outras entidades
- 4 -Acompanhar a execução de contratos - programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, nos quais o Município participe
- 5 -Gerir um sistema contabilizado de contratação e proceder aos registos de todos os procedimentos de contratação nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido
- 6 -Assegurar o lançamento de todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável
- 7 -Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal, decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município
- 8 -Proceder ao armazenamento e gestão do economato de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que o requisitem
- 9 -Assegurar a gestão da carteira de seguros
- 10 -Efetuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Unidade e da Divisão
Designação: Divisão de Gestão e Planeamento Territorial
Missão: Contribuir para o desenvolvimento do território, através do planeamento e ordenamento, do projeto, da manutenção e conservação de espaços, vias e património edificado públicos, infraestruturas básicas, espaços verdes e ambiente.
Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Tem na sua dependência duas unidades orgânicas flexíveis: a Unidade de Planeamento e Administração Geral e a Unidade de Gestão de Infraestruturas Hidráulicas.
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Planeamento e ordenamento do território
- 2 -SIG - Sistema de Informação Geográfica
- 3 -Elaboração de projeto e acompanhamento de obras públicas
- 4 -Manutenção, reforço e gestão do sistema de abastecimento de água (em baixa)
- 5 -Manutenção, reforço e gestão dos sistemas de drenagem, de águas residuais e pluviais
- 6 -Manutenção, reforço e gestão do sistema de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos
- 7 -Gestão e execução da limpeza urbana
- 8 -Manutenção de espaços, vias e património edificado públicos
- 9 -Manutenção de infraestruturas elétricas e de iluminação públicas
- 10 -Higiene e segurança no trabalho
- 11 -Trânsito e Toponímia
- 12 -Gestão de estaleiro e oficinas municipais
Designação: Unidade de Planeamento e Administração Geral
Missão: Assegurar a execução da política municipal, no âmbito do planeamento de gestão e administração do território e equipamentos públicos.
Liderança: Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência direta da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Desenvolvimento de diversas atividades em complementaridade com os restantes serviços e secções da divisão, que resultam de informações técnicas, deliberações da Câmara Municipal, despachos, requerimentos diversos, informações internas e apoio a gestão de empreitadas
- 2 -Desenvolvimento dos trâmites burocráticos relativos aos processos da divisão, registo e andamento de requerimentos cujo expediente esteja afeto aos serviços
- 3 -Minutar e dactilografar o expediente dos processos que correm pela respetiva divisão
- 4 -Elaborar peças técnicas para a elaboração de concursos públicos, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços públicos
- 5 -Assegurar a aplicação, em todas as atividades desenvolvidas nas divisões, das regras que promovam a higiene, segurança e saúde dos colaboradores afetos
- 6 -Planeamento dos recursos humanos, equipamentos e materiais afetos aos serviços municipais da DGPT
- 7 -Acompanhar obras
- 8 -Assegurar a execução das obras previstas no Plano Plurianual de Investimento
- 9 -Elaborar informações sobre o estado e necessidade de conservação ou substituição dos recipientes de recolha de uso coletivo e das alterações necessárias face a novos condicionalismos
- 10 -Elaborar informações sobre o estado e necessidade de conservação dos espaços públicos
- 11 -Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública
- 12 -Promover a limpeza, distribuição e colocação nas vias públicas de papeleiras e contentores do lixo;
- 13 -Gestão de mercados e feiras, sanitários e outras infraestruturas de saúde e salubridade pública
- 14 -Acompanhamento na elaboração de IGT (PDM, PU, PP)
- 15 -Acompanhamento na revisão de Planos Especiais de Ordenamento Território
- 16 -Acompanhamento na área do trânsito, transportes e toponímia
- 17 -Monitorizar e fiscalizar os trabalhos de contratualização de prestação de serviços
- 18 -Atualização e manutenção do SIG Municipal (IGT, Gestão Urbanística, Cadastro de infraestruturas, Equipamentos Municipais)
- 19 -Levantamento e georreferenciação da informação geográfica no município nas áreas da Toponímia, Infraestruturas (Água, Saneamento, Gás, Elétricas) Ordenamento território, Toponímia e Numeração de Polícia)
- 20 -Gestão e especificação da informatização do cadastro das infraestruturas
- 21 -Recolha, registo e processamento de dados das operações em infraestruturas
- 22 -Elaboração da base de dados e estatísticas cadastrais
- 23 -Elaborar estudos de planeamento das instalações, de redes de abastecimento de água e de drenagem e de equipamentos a elas associados
- 24 -Elaborar estudos estatísticos e previsionais de consumos de águas de abastecimento e produção de águas residuais
- 25 -Elaborar peças técnicas para a elaboração de concursos públicos, adjudicação de obras e aquisição de bens e serviços públicos
- 26 -Elaborar pareceres referentes a projetos que impliquem novas utilizações dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais
- 27 -Conceção e acompanhamento na construção, alteração, ampliação e reabilitação de obras realizadas por administração direta
- 28 -Acompanhar e fiscalizar obras realizadas por empreitada
- 29 -Elaborar procedimentos e especificações técnicas para execução de trabalhos das infraestruturas
- 30 -Acompanhamento da garantia da obra
- 31 -Execução de trabalhos operacionais para a concretização de todas as iniciativas municipais, da realização de trabalhos que interferem com a manutenção dos edifícios/equipamentos/infraestruturas municipais
- 32 -Fazer a especificação dos materiais e trabalhos a realizar a aplicar na execução de obras
- 33 -Colaborar na informação, orçamentação e pesquisa de soluções em obras de manutenção e conservação
- 34 -Promover e acompanhar as obras municipais de beneficiação ou ampliação nos espaços, equipamentos e vias públicas que a Câmara delibere executar por administração direta
- 35 -Monitorizar e fiscalizar os trabalhos de contratualização de prestação de serviços
- 36 -Assegurar inspeções periódicas das estradas e caminhos municipais e executar os respetivos trabalhos de pavimentação, conservação e limpeza
- 37 -Orientar e distribuir os trabalhos das brigadas de conservação das vias municipais
- 38 -Planeamento e coordenação de obras de beneficiação da rede de distribuição de energia elétrica (MT/BT/IP)
- 39 -Planeamento e acompanhamento da remodelação/beneficiação das redes de Telecomunicações
- 40 -Gestão da operacionalidade da Iluminação Pública e respetiva manutenção
- 41 -Monitorização/Gestão da faturação e consumos de energia elétrica de instalações municipais e Iluminação Pública
- 42 -Gestão e manutenção da Telegestão do sistema público de abastecimento de água
- 43 -Coordenação e monitorização da manutenção preventiva e corretiva das infraestruturas elétricas municipais e dos sistemas eletromecânicos municipais (bombas)
- 44 -Elaboração de projetos da especialidade de eletricidade e telecomunicações (ITED), nomeadamente novas instalações/edifícios e requalificação urbanística
- 45 -Fiscalização de obras públicas da especialidade
- 46 -Planeamento e coordenação das infraestruturas elétrica para festividades e eventos culturais
- 47 -Informação e tramitação de processos para a certificação energética de edifícios, auditorias energéticas e certificação das instalações municipais
- 48 -Emissão de pareceres técnicos referentes à legislação e informação de procedimentos da especialidade
- 49 -Estudo, planeamento e projeto de medidas para a eficiência energética na iluminação pública e edifícios municipais (preparação de candidaturas, execução e monitorização)
- 50 -Fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal
- 51 -Planear e gerir os espaços verdes e ajardinados
- 52 -Conservação e gestão dos parques e jardins do município
- 53 -Arborização das ruas, praças e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais
- 54 -Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração
- 55 -Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro de arborização das áreas urbanas
- 56 -Promover a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas
- 57 -Providenciar a organização e manutenção atualizada do cadastro do sistema de rega
- 58 -Organizar e manter o horto municipal, onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas
- 59 -Proceder à limpeza e manutenção das vias públicas nas várias zonas da vila, nomeadamente varredura de ruas, limpeza de sarjetas e lavagem das vias públicas
- 60 -Promover os serviços de poda das árvores/arbustos e da relva existentes nos parques, jardins e praças públicas, bem como o serviço da limpeza e rega respetiva
- 61 -Proceder à desmatação dos espaços verdes públicos
Designação: Unidade de Gestão de Infraestruturas Hidráulicas
Missão: Assegurar a execução da política municipal, no âmbito da gestão do saneamento e abastecimento de água, enquanto entidade gestora.
Liderança: Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência direta da Divisão de Gestão e Planeamento Territorial
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Desenvolvimento de diversas atividades em complementaridade com os restantes serviços e secções da divisão, que resultam de informações técnicas, deliberações da Câmara Municipal, despachos, requerimentos diversos, informações internas e apoio a gestão de empreitadas
- 2 -Desenvolvimento dos trâmites burocráticos relativos aos processos da divisão, registo e andamento de requerimentos cujo expediente esteja afeto aos serviços
- 3 -Executar e implementar os diversos planos de controlo de qualidade de água
- 4 -Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída e o cumprimento dos critérios legalmente fixados para esse efeito
- 5 -Tratar estatisticamente os dados relativos ao sistema de gestão da qualidade
- 6 -Avaliar os resultados obtidos e comunicar às diversas entidades de controlo e regulamentação
- 7 -Elaborar pareceres e informações no domínio da sua atividade
- 8 -Organizar e difundir informação de interesse para as populações no domínio da sua atividade
- 9 -Colaborar em ações de sensibilização no âmbito da utilização racional de água e de proteção do meio ambiente
- 10 -Analisar e emitir pareceres sobre projetos de redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais
- 11 -Leitura e reporte dos consumos
- 12 -Zelar pela correta execução e faturação dos contratos da secção
- 13 -Fiscalizar as infraestruturas hidráulicas
- 14 -Elaboração de autos de notícia e participações
- 15 -Proceder a vistorias e inspeções
- 16 -Exercer as demais funções que lhe forem confiadas ou resultarem do normal desempenho das suas tarefas
- 17 -Assegurar a execução, reparação e substituição de redes e ramais
- 18 -Garantir o bom funcionamento das redes e de todos os seus órgãos
- 19 -Distribuir e gerir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com instruções superiores
- 20 -Providenciar a manutenção de máquinas e viaturas e assegurar as revisões periódicas das mesmas
- 21 -Assegurar que todas as máquinas e viaturas circulam com toda a documentação exigida por lei
- 22 -Manter e conservar o equipamento eletromecânico das estações elevatórias
- 23 -Garantir o correto funcionamento de todos os sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais
- 24 -Assegurar todos os trabalhos de controlo, manutenção, reparação e renovação das redes públicas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais
- 25 -Garantir o correto funcionamento de todos os sistemas de drenagem de águas residuais
Designação: Divisão de Desenvolvimento Económico e Gestão Urbanística
Missão: Contribuir para o desenvolvimento integrado do território potenciando o crescimento económico do concelho, através do da prospeção de fontes de financiamento para a atividade municipal, de ações voltadas para o planeamento e esclarecimento ao investimento privado, da gestão urbanística, da fiscalização municipal e da gestão da atividade rural (agro/florestal).
Liderança: Nível Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Prospeção de fontes de financiamento
- 2 -Gestão integrada de candidaturas e contratos-programa
- 3 -Desenvolvimento Rural e florestal
- 4 -Empreendedorismo e atividades económicas
- 5 -Gestão urbanística, no quadro do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e legislação conexa.
- 6 -Licenciamento da ocupação do espaço público (associada a estabelecimentos de atividade económica, nos termos do regulamento municipal aplicável, suporte publicitário, esplanadas, vitrinas/expositor.)
- 7 -Fiscalização municipal
Designação: Divisão de Turismo e Desenvolvimento Social
Missão: Contribuir para o bem estar da população coordenando e assegurando políticas para o desenvolvimento social da comunidade local e estimular a atividade turística do Município. Faz parte também da sua missão, organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento de todos os serviços que a integram.
Liderança: nível intermédio de 2.º grau (chefe de divisão)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Tem na sua dependência uma unidade orgânica flexível: Unidade de Ação Social
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Aplicar a política municipal referente a: educação, turismo, ação social e saúde do Município
- 2 -Organizar a rede de transportes escolares assegurando a sua gestão
- 3 -Promover a ação social escolar
- 4 -Gerir os equipamentos educativos, turísticos, sociais e de habitação social
- 5 -Gerir e dinamizar a Biblioteca Municipal e as Escolas de Ballet e Música do Município
- 6 -Desenvolver as ações necessárias para a valorização turística do município, promovendo também o surgimento de novas respostas na área turística
- 7 -Assegurar o desenvolvimento de iniciativas e parcerias com os operadores e empresários turísticos do território
- 8 -Promover e salvaguardar o património natural promovendo ações que visem a sua valorização, afirmação e proteção junto da população
- 9 -Dinamizar ações de ocupação de tempos livres das populações privilegiando e adequando-as à prática desportiva
- 10 -Fomentar a prática desportiva através da promoção de atividades e eventos desportivos que proporcionem a disseminação da prática e a participação da população
- 11 -Dinamizar a utilização e rentabilizar as instalações desportivas municipais
- 12 -Assegurar o desenvolvimento de iniciativas de dinamização direcionadas para a juventude estimulando a participação cívica dos jovens na vida da comunidade
- 13 -Promover as políticas de saúde local, de acesso à habitação e de igualdade de género e de oportunidades
- 14 -Intervir ao nível de situações de risco e vulnerabilidade social
- 15 -Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- 16 -Dinamizar a Rede Social Local
- 17 -Promover a cooperação, o associativismo e a cidadania
Designação: Unidade de Ação Social
Missão: Contribuir para o bem-estar da população coordenando e assegurando políticas para o desenvolvimento social da comunidade local. Faz parte também da sua missão, organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento de todos os serviços que a integram.
Liderança: Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência direta da Divisão de Turismo e Desenvolvimento Social
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Aplicar a política municipal referente a ação social e saúde do Município
- 2 -Gerir os equipamentos sociais e de habitação social
- 3 -Desenvolver as ações necessárias para a valorização turística do município, promovendo também o surgimento de novas respostas na área turística
- 4 -Assegurar o desenvolvimento de iniciativas de dinamização direcionadas para a juventude estimulando a participação cívica dos jovens na vida da comunidade
- 5 -Promover as políticas de saúde local, de acesso à habitação e de igualdade de género e de oportunidades
- 6 -Intervir ao nível de situações de risco e vulnerabilidade social
- 7 -Apoiar o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
- 8 -Dinamizar a Rede Social Local
- 9 -Promover a cooperação, o associativismo e a cidadania
Designação: Unidade de Arquivo, Património e Programação Cultural
Missão: Contribuir para o bem-estar da população, coordenado e assegurando políticas para o desenvolvimento cultural da comunidade local. Faz parte também da sua missão, organizar os meios administrativos e logísticos necessários ao funcionamento de todos os serviços que a integram.
Liderança: nível intermédio de 3.º grau (chefe de unidade)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: dependência direta do presidente
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Aplicar a política municipal referente a: Cultura
- 2 -Gerir os equipamentos sob a sua alçada
- 3 -Promover, assegurar e valorizar a atividade cultural municipal, desenvolvendo uma oferta diversificada
- 4 -Promover e salvaguardar o património cultural e imaterial
- 5 -Promover o funcionamento e alargamento da Rede Interpretativa do Património
- 6 -Gerir e Dinamizar o Funcionamento do Arquivo Municipal
Designação: Unidade de Obras Públicas e Gestão de Contratos
Missão: Contribuir para o desenvolvimento do território promovendo a articulação com as várias Unidades Orgânicas, visando o planeamento, a gestão e a viabilização de projetos e obras públicas de interesse estratégico para o município, concretizando e assegurando a execução de todos os contratos de empreitas de obras públicas.
Liderança: Nível Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade)
Natureza: unidade instrumental
Enquadramento hierárquico: Dependência direta do Presidente
Competências/áreas de atividade:
- 1 -Participar na preparação e elaboração de programas de concursos e cadernos de encargos com vista ao lançamento de procedimentos de empreitadas de obras públicas
- 2 -Promover, organizar, controlar e executar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto seja empreitada de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas
- 3 -Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras publicas, elaborando os respetivos relatórios de monitorização
- 4 -Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes a adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva
- 5 -Prestar apoio as Juntas de Freguesia, coletividades e outras instituições designadas pelo executivo municipal na fiscalização e controlo de obras públicas
- 6 -Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas municipais, cuidando da sua operacionalidade
- 7 -Elaborar propostas para aquisição de máquinas e viaturas
- 8 -Administração e gestão dos armazéns gerais do município
- 9 -Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior
ANEXO II
(ver documento original)
314949153