- 1 -São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Campanário e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade e adoção:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada;
- d)Os pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante conforme a situação.
Artigo 3.º — Natalidade e adoção
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024