- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até noventa dias após o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -No caso de adoção, a data do termo do prazo para a apresentação da candidatura deverá ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
- 3 -No caso de nascimentos ou adoções efetivados no ano civil da entrada em vigor do presente regulamento, e que tenham ocorrido anteriormente a essa data, consideram-se elegíveis a candidatura, devendo esta ser efetuada até noventa dias após a entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 8.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 29/11/2024
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Em vigor desde 29/11/2024