- 1 -O Município de Condeixa-a-Nova, enquanto responsável pelo tratamento de dados, assegura o cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679) e na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
- 2 -No âmbito da gestão de candidaturas, o tratamento de dados pessoais dos candidatos será efetuado de forma lícita, leal e transparente, com fundamento no interesse público e no exercício de poderes de autoridade pública de que o Município detém, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os dados serão tratados exclusivamente para finalidades compatíveis com os procedimentos administrativos em causa, nomeadamente análise, avaliação, decisão e eventual comunicação de resultados, sendo asseguradas medidas técnicas e organizativas adequadas à proteção e confidencialidade da informação.
Artigo 11.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 20/10/2026