- 1 -A ULPC Pechão é constituída por:
- a)O Presidente da Junta de Freguesia, que preside, ou o seu substituto legal em caso de justo impedimento;
- b)O Coordenador Operacional;(facultativo)
- c)O Vice-Coordenador Operacional (facultativo);
- d)Os colaboradores da Junta de Freguesia nomeados para as funções;
- e)Os voluntários.
- 2 -Os elementos da ULPC Pechão são designados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 8.º — Constituição
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024