- 1 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia são conferidos os poderes necessários ao pleno exercício das funções inerentes às unidades orgânicas que dirigem, nos termos do disposto na lei, no presente Regulamento e nas decisões e deliberações dos órgãos municipais.
- 2 -As competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau decorrem do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, acrescidas das atribuições da respetiva Divisão definidas no presente Regulamento e de outras competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas.
- 3 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau compete dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a atividade da respetiva Unidade Municipal, assegurando a gestão dos recursos que lhe estejam afetos, a execução das orientações superiormente definidas e o cumprimento das atribuições e competências previstas no presente Regulamento, sem prejuízo das competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas.
- 4 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau aplicam-se, com as devidas adaptações, os princípios gerais de atuação dos dirigentes intermédios, no âmbito da unidade orgânica que dirigem e de acordo com o respetivo grau, dependência hierárquica e competências próprias, delegadas ou subdelegadas.
- 5 -Quando a Unidade Municipal esteja integrada numa Divisão Municipal, compete ainda ao titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau coadjuvar o titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de que dependa diretamente, assegurando a coordenação das atividades da unidade, a articulação com os restantes serviços da Divisão e a execução das orientações superiormente definidas.
Artigo 12.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 20/10/2026