Sem prejuízo da legislação aplicável, os casos omissos, as lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas estabelecidos na lei, serão apreciadas pela Câmara Municipal, através de deliberação expressa.
Artigo 44.º — Interpretação e integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 20/10/2026