A candidatura é apresentada no prazo de seis meses após o nascimento da criança e deve ser instruída com:
- a)Formulário próprio;
- b)Documento de identificação dos requerentes;
- c)Comprovativos de residência (através do domicílio fiscal);
- d)Comprovativo de IBAN;
- e)Registo da criança como natural ou residente no concelho;
- f)Comprovativo de residência efetiva da criança com o(s) requerente(s)
- g)Outros documentos previstos no formulário.