O pagamento dos apoios previstos no presente Regulamento será efetuado por qualquer meio legalmente admissível e operacionalmente disponível no Município, designadamente por transferência bancária, reembolso de despesas ou outro meio previsto em lei ou regulamento, incluindo, quando aplicável, o Cartão do Munícipe de Soure ou instrumento municipal equivalente, sem que a utilização de qualquer desses meios altere os direitos ou obrigações do(s) beneficiário(s).