- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime jurídico dos apoios municipais à 1.ª infância, compreendendo:
- a)Apoio Pré-Natal, correspondente à preparação para o parto, atividades complementares e acompanhamento da grávida;
- b)Incentivo à Natalidade, correspondente ao apoio financeiro, mediante reembolso de despesas elegíveis, destinado a crianças nascidas no concelho.
- 2 -Os apoios relativos ao Incentivo à Natalidade abrangem o período que decorre desde o início da gravidez até seis meses após o nascimento da criança.
- 3 -Os apoios relativos ao Incentivo à Natalidade são, a priori, também extensíveis aos casos de adoção, com as devidas adaptações.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 20/10/2026