- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas legais.
- 2 -O requerente beneficia da isenção de qualquer pagamento quando for comprovado que o rendimento mensal do seu agregado familiar é inferior a 75 % do SMN.
- 3 -A Assembleia de Freguesia, através de deliberação, pode conceder isenções totais ou parciais relativamente à prestação de um serviço público local ou à utilização privada de bens do domínio público e privado da Junta de Freguesia de Estorãos.
- 4 -A redução ou isenção prevista no n.º 2 do presente artigo deve ser objeto de deliberação fundamentada pela Junta de Freguesia, a requerimento do interessado.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 20/10/2026