- 1 -(sem alteração).
- 2 -(sem alteração).
- 3 -(sem alteração).
- 4 -(sem alteração).
- 5 -Pessoa residente - pessoa singular que habita prédio urbano próprio ou arrendado, no todo ou em parte, no município de Vizela, e que se destina exclusivamente às funções de habitação dessa pessoa e da sua família, pessoa singular com domicílio profissional ou, ainda pessoa coletiva com sede ou estabelecimento comercial nas mesmas circunstâncias.
Artigo 2.º — (Definições)
Vigente desde: 05/03/2018
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Em vigor desde 05/03/2018