- 1 -Os parcómetros instalados nas zonas de estacionamento de duração limitada funcionarão em todos os dias úteis, com exceção do dia de Carnaval, das 08H30 às 12H30 e das 14H30 às 19H00 e aos sábados das 08H30 às 12H30.
- 2 -(sem alteração).
Artigo 5.º — (Limites Horários de Funcionamento)
Vigente desde: 05/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/03/2018