- 1 -A atual fase de transição do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Caminha Espinho (POOC) para o Programa da Orla Costeira Caminha Espinho (POC-CE) deve sempre que for pertinente e possível reger-se pela aplicação do Regulamento de Gestão das Praias Marítimas, do POC-CE, sujeito à aprovação do Conselho de Ministros e respetiva publicação no Diário da República.
- 2 -Devem ser cumpridas todas as medidas tomadas em virtude do desenvolvimento da dinâmica da doença pandémica Covid-19.
Artigo 23.º — Normas transitórias
Vigente desde: 15/02/2021
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Em vigor desde 15/02/2021