- 1 -Nas águas balneares: Ínsua (PTCK3J), Afife (PTCN2U), Arda ((PTCU7E), Paçô (PTCD3V), Carreço (PTCD8U), Norte (PTCJ9U), Cabedelo (PTCQ7C), Rodanho (a indicar), Amorosa (PTCV9M) e Castelo do Neiva (PTCF9P) e a designar, podem ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB e AR);
- c)Venda ambulante tipo "Saco às Costas" e "Roulotte";
- d)Massagens e similares;
- e)Captação de Imagens;
- f)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
- 2 -Nas águas balneares do concelho de Viana do Castelo: Afife (PTCN2U), Arda (PTCU7E), Cabedelo (PTCQ7C), Rodanho (a indicar), Amorosa (PTCV9M), classificadas no Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho (POC-CE) de "onda com especial valor para desportos de deslize" e outras a indicar, podem ser desenvolvidas atividades:
- a)Formação de surf, bodyboard, windsurf e kitesurf e outros desportos de deslize (Escola) e aluguer de equipamento ou outro material flutuante, Escola;
- b)Stand Up Paddle (SUP) e aluguer de embarcações;
- c)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD);
- i)A exploração de Apoio de Praia para a Prática Desportiva Amovível (APPD) deve estar associada a uma escola licenciada.
- 3 -Durante a época balnear e nas praias com concessão atribuída a uma frente de praia, apenas serão licenciadas atividades se o promotor for o concessionário de praia. A licença a emitir é válida para a frente de praia.
Artigo 6.º — Distribuição de Atividades por Águas Balneares
Vigente desde: 15/02/2021
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