- 1 -A Comissão do Controlo de Qualidade elaborará anualmente, um relatório em que descreve a atividade desenvolvida e apresenta as conclusões dos controlos efetuados, do qual será dada divulgação pública no sítio da Ordem na internet até ao dia 30 de junho de cada ano.
- 2 -O relatório referido no número anterior incluirá, pelo menos, o seguinte:
- a)Dados estatísticos sobre o número de revisores e dossiês controlados;
- b)Conclusões por tipo de controlo (horizontal e vertical) e por tipo de revisores controlados (revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas), indicando níveis de classificação;
- c)Identificação da natureza das observações significativas e insatisfatórias, ou de recomendações formuladas;
- d)Ações de acompanhamento desenvolvidas e respetivos resultados;
- e)Informação sobre processos remetidos ao Conselho Disciplinar e sobre as respetivas medidas disciplinares adotadas e sanções impostas por aquele Conselho;
- f)Outras atividades de controlo de qualidade realizadas, para além do controlo regular e das respetivas ações de acompanhamento, nomeadamente as referidas no n.º 3 do artigo 2.º deste Regulamento.
Artigo 23.º — Relatório de atividades
Vigente desde: 23/01/2025
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Em vigor desde 23/01/2025