- 1 -[...]
- 2 -O CESAM acolhe membros doutorados e não doutorados, de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
- 3 -Os doutorandos, os estudantes de pós-graduação e os bolseiros não doutorados que o solicitem são automaticamente membros do CESAM quando os seus orientadores sejam membros desta Unidade, a não ser que estes se pronunciem, por escrito, em sentido contrário.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -Os membros integrados do CESAM que detenham o título de Emérito pela UA ou por outra Instituição de Ensino Superior que acolha um polo de gestão do CESAM são, automaticamente, membros honorários, para efeitos do número anterior, não estando sujeitos aos critérios estabelecidos no Anexo I.
- 7 -O CESAM pode ainda acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aceitação prévia do Diretor.
- 8 -A qualidade de membro do CESAM é aprovada pelo Conselho Científico do CESAM e formalizada, posteriormente, por convite do Diretor.
- 9 -Perde a qualidade de membro integrado, aquele que o manifestar por ação escrita ou omissão, tendo em atenção as regras da FCT, bem como aquele que não cumprir o critério de produtividade científica mínima anual exigida pelo CESAM ou, quando por outras ações que o justifiquem, for interposto, pelo Diretor, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa, e validado por deliberação do Conselho Científico do CESAM.
Artigo 4.º — Membros do CESAM
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024