- 1 -O Diretor tem como competência, nos termos da lei geral e dos regulamentos aplicáveis, a direção, gestão e administração do CESAM, incumbindo-lhe:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)Definir as Unidades de Distribuição de Verbas (UDV) do CESAM, após audição dos membros integrados e validação pelo Conselho Científico.
- 2 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que designar expressamente para o efeito.
- 3 -O Diretor pode nomear até cinco Vice-Diretores para o coadjuvarem nas suas funções, podendo ser-lhe delegadas algumas das suas competências.
- 4 -O Diretor pode nomear um Assessor, que dirige os serviços de apoio do CESAM e que o coadjuva diretamente.
- 5 -O Assessor é ouvido nas questões relacionadas com os serviços de apoio, designadamente quanto aos recursos humanos, sempre que o Diretor o solicite.
- 6 -O cargo de Assessor, cujo regime consta do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, considera-se cargo de coordenação de terceiro nível, correspondente a direção intermédia de 3.º grau, regendo-se a comissão de serviço designadamente pelo Código do Trabalho e pelo Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
Artigo 7.º — Diretor
Vigente desde: 04/12/2024
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Em vigor desde 04/12/2024