- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante a apresentação do cartão a que alude o artigo 10.º
- 2 -A atribuição e o reconhecimento dos direitos e das regalias sociais constantes das alíneas a), b) e c) do artigo 6.º depende de pedido expresso a formular pelo interessado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:
- a)Última fatura relativa ao contrato de fornecimento de água e leitura atualizada do contador;
- b)Declaração emitida pelo Comandante que comprove o preenchimento dos requisitos no artigo 4.º;
- c)Fotografia tipo passe atualizada;
- d)Cópia do Cartão de Cidadão;
- e)Certidão do registo predial e caderneta predial do prédio onde são efetuadas as operações urbanísticas para as quais é requerida isenção ou reembolso de taxas ou reembolso do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
- f)Documento emitido pela Autoridade Tributária comprovativo da composição do agregado familiar;
- g)Certidão de residência fiscal do requerente, emitida pela Autoridade Tributária;
- h)Comprovativo do IBAN, para efeitos de transferência bancária;
- 3 -Até 30 de setembro de cada ano deve ser apresentado o comprovativo de matrícula dos descendentes nos estabelecimentos de ensino pré-escolar ou no 1.º Ciclo do Ensino Básico em Escola da rede pública, para atribuição dos benefícios constantes das alíneas g) e h) do artigo 6.º do presente regulamento.
- 4 -Relativamente ao reembolso da taxa de IMI, referida na alínea b) do artigo 6.º, estabelece-se que o pedido, sujeito a deliberação da Câmara Municipal, terá de ser efetuado anualmente até primeiro dia útil do mês de dezembro, acompanhado de nota de cobrança e comprovativo do pagamento.
- 5 -A atribuição dos benefícios sociais constantes do presente regulamento são da competência do presidente da Câmara Municipal, com exceção do disposto na alínea anterior.
- 6 -Podem ser solicitados os documentos e informações que se mostrem necessários para avaliar a atribuição dos direitos previstos no presente regulamento.
- 7 -A aprovação do modelo de requerimento é da competência da Câmara Municipal.
- 8 -Os documentos referidos no presente regulamento devem, preferencialmente, ser apresentados na Unidade de Desenvolvimento Social.
Artigo 7.º — Procedimento de atribuição de direitos
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024