- 1 -O presente Regulamento tem por objeto disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão e manutenção do património arbóreo no concelho de Ponte de Lima, numa perspetiva de continuidade, tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
- 2 -O disposto no presente regulamento aplica-se a todo o arvoredo urbano integrante do domínio público e privado do Município de Ponte de Lima.
- 3 -Este diploma vai regular todas as operações de poda, transplantes, critérios aplicáveis ao abate e à seleção de espécies a plantar.
- 4 -O arvoredo urbano integrante do domínio público municipal e do domínio privado do Município de Ponte de Lima, será alvo de inventário a ser elaborado e divulgado nos termos do previsto pelos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto.
- 5 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal de Ponte de Lima;
- b)As uniões de freguesias ou freguesias atendendo às competências que foram ou que lhe venham a ser delegadas, no âmbito da gestão e manutenção do arvoredo urbano;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Todos os que usufruam dos espaços verdes onde se situe património arbóreo.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/10/2026