- 1 -Todas as árvores existentes no concelho de Ponte de Lima, são por princípio consideradas como elementos de importância ecológica e ambiental e a preservar devendo, para tal, serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção.
- 2 -Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer ao nível da organização do Município de Ponte de Lima, quer em termos de qualidade de vida dos cidadãos.
- 3 -Ao direito dos munícipes e cidadãos de usar e fruir destes espaços corresponde sempre o dever da sua manutenção e preservação.
- 4 -Devem ser mantidos os eixos arborizados existentes e qualquer intervenção nestes eixos deve assegurar a manutenção e consolidação dos alinhamentos arbóreos em caldeira ou em espaço verde e promover o aumento da superfície permeável.
- 5 -Sempre que possível, devem ser implementados novos eixos arborizados nos passeios ou no eixo dos arruamentos, sem prejuízo das condições de acessibilidade.
- 6 -Sempre que haja necessidade de intervenção que implique o abate, o transplante, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá ser previamente sujeita a parecer da Câmara Municipal, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos, excetuando as situações de emergência atestadas pelos serviços competentes do Município de Ponte de Lima.
- 7 -Sempre que se verifique a necessidade de valoração de material vegetal, por dano ou para efeitos de análise custo e benefício, esta é feita segundo os princípios orientadores da Norma Granada ou recorrendo a outro método de valorização reconhecido internacionalmente e de acordo com o “Código Regulamentar de Taxas Municipais” do Município de Ponte de Lima.
- 8 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a salvaguarda e proteção de espécies arbóreas ou exemplares que pelo seu porte, idade, raridade ou valor histórico possam vir a ser classificadas de interesse público ou municipal, conforme legislação em vigor.
Artigo 5.º — Princípios e deveres gerais
Vigente desde: 21/10/2026