- 1 -O presente programa CED destina-se exclusivamente a gatos, não sendo admissíveis outras espécies, nomeadamente, canídeos.
- 2 -Todos os animais pertencentes à colónia CED são submetidos a identificação eletrónica, desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização, sendo marcados com corte na orelha esquerda.
- 3 -A captura e transporte dos animais deverá salvaguardar a segurança e o bem-estar dos animais, utilizando métodos que minimizem o seu sofrimento.
- 4 -A esterilização dos animais será efetuada em Centros de Atendimento Médico Veterinários (CAMV) autorizados ou Centros de Recolha Oficial (CRO) autorizados.
- 5 -Após a esterilização, os animais são temporariamente alojados em locais que permitam a devida vigilância e acompanhamento pelo cuidador durante a convalescença, nomeadamente, garagens, anexos ou outros locais adequados, previamente comunicados ao Presidente da Câmara.
- 6 -Previamente à Captura, Esterilização e Devolução, será elaborado pelos intervenientes no programa um planeamento das várias etapas, com o objetivo de salvaguardar a adequada organização e a eficiência dos procedimentos, minimizando o impacto para os animais e evitando a sobrecarga do cuidador durante este processo.
Artigo 11.º — Procedimento de Captura, Esterilização e Devolução (CED)
Vigente desde: 21/10/2026