- 1 -Cuidador da colónia CED: Pessoa singular, conjunto de pessoas ou Associações que assumem formalmente a responsabilidade de zelar regular e adequadamente pela colónia CED e animais integrantes.
- 2 -Município de Sabugal: Entidade responsável pela autorização da colónia CED e pela articulação com o cuidador da colónia, nos termos do disposto no artigo 6.º
- 3 -Freguesia territorialmente competente: Entidade com competência para emitir parecer vinculativo no processo de autorização de colónias CED localizadas na sua área geográfica, e responsável pela participação descrita no artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 4.º — Intervenientes no programa
Vigente desde: 21/10/2026