Pela presente revisão alteram-se os artigos 1.º, 3.º, 12.º, 25.º, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[…]
São normas habilitantes do presente regulamento o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) e a alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, a Lei n.º 5/2007, de 16/01, que estabelece as bases da atividade física e do desporto.
- 1 -[…]
- 2 -[…]
Artigo 3.º
[…]
[…]
- 3 -A Câmara Municipal de Coruche nomeará um diretor técnico (DT) que assume a direção e responsabilidade pelas atividades desportivas que decorrem na instalação e cada associação terá técnicos de exercício físico responsáveis pela orientação e condução do exercício dessas atividades, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 39/2012, de 28/08.
Artigo 12.º
[…]
- 1 -A mensalidade poderá ser paga até ao dia oito de cada mês, nos termos da Tabela de Taxas Municipais, anexa ao Regulamento das Taxas Municipais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º
[…]
As contraordenações e as coimas a aplicar no âmbito do presente Regulamento são as previstas nos artigos 39.º e seguintes da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual.