São direitos dos coordenadores, nomeadamente:
- a)Serem informados atempadamente sobre o programa de atividades e eventuais alterações;
- b)Disporem dos meios e equipamentos necessários ao exercício das suas funções;
- c)Beneficiarem do seguro de acidentes de trabalho previsto no artigo 27.º do presente Regulamento;
- d)Participarem nas ações de formação e reuniões preparatórias organizadas pela entidade promotora;
- e)Verem reconhecida a sua autoridade técnica e pedagógica perante participantes, monitores e encarregados de educação.