São direitos dos monitores, nomeadamente:
- a)Serem informados atempadamente sobre o programa de atividades e eventuais alterações;
- b)Disporem dos meios e equipamentos necessários ao exercício das suas funções;
- c)Beneficiarem do seguro de acidentes de trabalho previsto no artigo 27.º do presente Regulamento;
- d)Participarem nas ações de formação e reuniões preparatórias organizadas pela entidade promotora;
- e)Serem apoiados pelo coordenador e pela entidade promotora no exercício das suas funções.