- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento deve ser publicado na página da internet da Junta de Freguesia do Beato.
Aprovado em reunião ordinária da Junta de Freguesia do Beato de 27 de agosto de 2026.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia do Beato em 24 de setembro de 2026, na continuação da sessão iniciada em 23 de setembro de 2026.
28 de setembro de 2026. - O Presidente da Freguesia do Beato, Silvino Esteves Correia.
320051563
Artigo 31.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/10/2026