- 1 -Podem candidatar-se ao arrendamento, pessoas singulares com idade igual ou superior a 17 anos.
- 2 -Não terem registado imóvel de primeira ou segunda habitação em seu nome localizada no distrito de Lisboa;
- 3 -Pessoas com naturalidade, residência à freguesia de Casa Branca constituem um fator preferencial, mas não são condições exclusivas, conforme os princípios previstos neste regulamento.
Artigo 7.º — Quem se pode candidatar
Vigente desde: 21/10/2026