O presente Regulamento aplicar-se-á, retroativamente, às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente regulamento.
O presente Regulamento aplicar-se-á, retroativamente, às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026, inclusive, desde que nessa data se mostrem preenchidos os requisitos constantes do artigo 5.º, do presente regulamento.