- 1 -As unidades curriculares teóricas, teórico-práticas, seminários e estágios, previstas no Plano de Estudos são de presença obrigatória.
- 2 -As unidades curriculares de Orientação Tutorial (OT) são de presença facultativa.
- 3 -O limite de faltas para cada unidade curricular de presença obrigatória é fixado, em 25 % do total das horas de contacto, exceto nas unidades curriculares de estágio que é fixado em 15 % do total das horas de contacto do estágio.
- 4 -A marcação de faltas é da responsabilidade do(s) professor(es) da unidade curricular;
- 5 -Para efeitos de marcação de faltas a unidade padrão é de uma hora exceto nos ensinos clínicos que é o tempo previsto para o dia de trabalho.
- 6 -Sempre que por motivos ponderosos, o estudante ultrapasse o limite permitido de faltas, pode solicitar a sua relevação ao Presidente da ESSV no prazo de 48 horas após a cessação do impedimento, nunca podendo exceder os 50 % do limite de faltas permitido na respetiva unidade curricular.
- 7 -Os estudantes que não tenham obtido aprovação ou que tenham excedido o limite de faltas numa UC de estágio do 2.º semestre poderão realizá-la, em época especial, até 6 meses após o terminus do 2.º semestre do curso.
- 8 -A relevação de faltas carece de justificação com documento comprovativo.
Artigo 11.º — Faltas
Vigente desde: 06/03/2018
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Em vigor desde 06/03/2018