O número de vagas para cada Ciclo de Estudos conducente ao Grau de Mestre será fixado para cada ano letivo pelo órgão competente do IPV.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 06/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/2018