- 1 -Os membros da CE-UALG desempenham as suas funções pro bono.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os membros da CE-UALG poderão ser abonados dos montantes das despesas de transporte ou alojamento que efetivamente tenham incorrido, no exclusivo exercício efetivo das suas funções e por causa destas, desde que devidamente comprovadas.
III -Disposições Finais