- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado em reunião expressamente convocada para o efeito, por iniciativa do Presidente da CE-UALG ou sob proposta de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -A revisão ou qualquer alteração ao presente Regulamento carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do CE-UALG e da subsequente homologação do Reitor, ouvido o Senado Académico.
Artigo 13.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 06/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019