- 1 -A CE-UALG é constituída por 7 (sete) a 9 (nove) membros, designados e empossados pelo Reitor, ouvidos os Diretores das Unidades Orgânicas, devendo ser cumprido um critério de interdisciplinaridade.
- 2 -Dos membros a que se refere o número anterior, 2 (dois) a 3 (três) membros da CE-UALG são personalidades externas à Universidade, de forma a garantir os valores culturais e morais da comunidade, devendo o órgão funcionar com um número ímpar de membros.
- 3 -A designação de membros internos deve garantir um representante dos estudantes e um trabalhador não docente.
- 4 -A CE-UALG pode constituir comissões especializadas e solicitar a colaboração de outros técnicos ou peritos, sempre que o considere necessário.
- 5 -Os membros dos órgãos de direção ou gestão da Universidade não podem fazer parte da CE-UALG.
- 6 -O Presidente, o Vice-presidente e o Secretário da CE-UALG são eleitos de entre os seus membros.
- 7 -O Vice-presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 3.º — Composição
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019